NÃO TEM DIREITO DE SE APOSENTAR PELO TESOURO NACIONAL O SERVIDOR QUE NÃO SATISFIZER AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA LEGISLAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, AINDA QUE APOSENTADO PELA RESPECTIVA INSTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, COM DIREITO, EM TESE, A DUAS APOSENTADORIAS.
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